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| Foto Reprodução |
A falta de comprovação da entrega e utilização de um veículo adquirido com recursos federais levou o Tribunal de Contas da União a condenar o ex-prefeito de Jordânia, Marques Uel Meira de Oliveira, a devolver R$ 150 mil aos cofres públicos.
Os recursos são oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e tinham como objetivo reforçar a rede de assistência social do município, localizado no Norte de Minas Gerais.
Além da devolução, o TCU aplicou multa de R$ 20 mil ao ex-gestor.
Falta de comprovação
De acordo com o Tribunal, o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovassem a entrega e o uso do veículo, como fotos do carro com placa visível, certificado de registro e licenciamento, além de registros de incorporação ao patrimônio público.
O caso envolve um convênio firmado em 2017 entre a União e a Prefeitura de Jordânia, no valor total de R$ 160 mil — sendo R$ 150 mil de repasse federal e R$ 10 mil de contrapartida do município.
Segundo o relator do processo, Jorge Oliveira, embora haja comprovação do pagamento à empresa vencedora da licitação, não há provas da execução física do objeto.
“Os documentos apresentados demonstram a execução financeira, mas não comprovam a execução física do objeto pactuado”, destacou o ministro em seu voto.
Também não foram apresentados documentos como registro de tombamento do bem, localização do veículo e parecer do Conselho Municipal de Assistência Social sobre sua utilização.
Outras irregularidades
O TCU também apontou o descumprimento do prazo de prestação de contas, encerrado em fevereiro de 2020, além da não devolução do saldo remanescente dos recursos federais.
A decisão determina ainda que o Banco do Brasil recolha 93,75% do saldo ainda existente na conta vinculada ao convênio, com rendimentos, para reduzir o prejuízo.
O acórdão foi aprovado em sessão da 2ª Câmara do TCU e prevê que, caso o valor não seja pago no prazo de 15 dias após notificação, poderá haver cobrança judicial. O débito pode ser parcelado em até 36 vezes.
O ex prefeito de Jordânia em uma rede social publicou uma nota.

